A legislação da cachaça

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No ano de 2001, um decreto foi assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, seguido por outro assinado pelo presidente Lula, em outubro de 2003. Esse decreto forneceu definições bases para a legislação da cachaça definindo as expressões cachaça, caipirinha, rum e vários tipos de destilados. O objetivo do Brasil é obter o reconhecimento da cachaça como uma bebida destilada exclusiva do país, assim como o conhaque e o champanhe são na França.

A indicação geográfica garante que nenhum outro país tenha permissão para produzir e comercializar aguardente de cana-de-açúcar como cachaça. Esse nome é reservado exclusivamente para bebidas originárias do Brasil.

Não se pode negar que a valorização da cachaça nos mercados do Brasil e do exterior depende inteiramente da qualificação adequada das pessoas envolvidas e da definição e cumprimento de critérios precisos de identidade e qualidade. A certificação de origem e qualidade, que se baseia em regulamentações, padrões e especificações técnicas, é crucial para estabelecer as características do produto. A evidência desses avanços na legislação da cachaça pode ser encontrada nas portarias, decretos e instruções normativas emitidas pelo governo federal.

Lei nº 8918 de 14 de julho de 1994

Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências.

Regulamento da Lei nº 8918, de 14 de julho de 1994

Estabelecem normas gerais sobre registro, padronização, classificação, inspeção e, fiscalização da produção e do comércio de bebidas.

Lei nº 8936, de 24 de novembro de 1994

Altera dispositivos dos artigos 9 e 10° da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994.

Decreto nº 2314, de 4 de setembro de 1997

Regulamenta a Lei nº 8918 de 14 de julho de 1994.

Portaria nº 283, de junho de 1998

Essa legislação da cachaça aprova as normas de requisitos, critérios e procedimentos para o registro de estabelecimentos, bebidas e vinagres, inclusive vinhos e derivados da uva e do vinho e a, expedição dos respectivos certificados.

Instrução Normativa nº 5, de 31 de março de 2000

Aprova o regulamento técnico para a fabricação de cachaça e vinagres, inclusive, vinhos e derivados de uva e do vinho, dirigido aos estabelecimentos que especifica.

Decreto nº 4062 de 21 de dezembro de 2001

Define as expressões “cachaça”, “Brasil” e “cachaça do Brasil” como indicações geográficas e dá outras providências

Instrução Normativa nº 55, de 18 de outubro de 2002

Aprova o regulamento técnico para a fixação de critérios para a indicação da denominação do produto na rotulagem de bebidas, vinhos, derivados da uva e do, vinho e vinagres.

Instrução Normativa nº 56, de 30 de outubro de 2002

Aprova as normas relativas aos requisitos e procedimentos para registro de estabelecimentos produtores de cachaça, organizados em associações ou cooperativas, legalmente constituídas.

Decreto nº 4851, de 2 de outubro de 2003

Essa legislação da cachaça altera dispositivos do regulamento aprovado pelo decreto nº 2314, de 4 de setembro, de 1997, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a, produção e a fiscalização de bebidas. Revoga o decreto nº 4.072, de 3 de janeiro de, 2002.

Instrução Normativa nº 13, de 29 de junho de 2005

Aprova o Regulamento Técnico para fixação dos padrões de identidade e qualidade para Aguardente de Cana e para a Cachaça.

Paraty, região produtora de cachaça com a legislação da cachaça conseguiu estabelecer sua indicação geográfica
Paraty, cidade é um dos polos de produção de cachaça e se beneficiou com os regulamentos para a identificação de sua Indicação Geográfica.

Instrução Normativa nº 24, de 8 de setembro de 2005

Aprova o Manual Operacional de Bebidas e Vinagres.

Instrução Normativa n° 20, de 25 de outubro de 2005

Aprova na forma do Anexo à presente Instrução Normativa, as normas relativas, aos requisitos e procedimentos para o registro de estabelecimentos produtores de aguardente de cana e cachaça, organizados em Sociedade cooperativa e os respectivos produtos elaborados.

Instrução Normativa nº 58, de 19 de dezembro de 2007

Os itens 4 e 9 do Anexo da IN nº 13, de 29 de junho de 2005, passam a vigorar, com alterações referentes a:, Item 4. Aditivos, coadjuvantes e fabricação, outras substâncias e recipientes., Item 9. Declarações no rótulo: expressões e caracteres.

Instrução Normativa nº 27, de 15 de maio de 2008

Altera o item 9.4 da Instrução Normativa nº 13, de 29 de junho de 2005, referente, à inscrição no rótulo sobre Indicação Geográfica.

Decreto nº 6871, de 4 junho de 2009

Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de junho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

Instrução Normativa nº 28, de 8 de agosto de 2014

Altera o subitem 5.12 do Anexo da Instrução Normativa nº 13, de 29 de junho de, 2005, fixando o Carbamato de Etila em quantidade não superior a 210 microgramas por litro.

Portaria Mapa nº 339 de 28 de junho de 2021

Estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade da aguardente de cana e da Cachaça e revoga atos normativos com matérias pertinentes. Veja aqui.

Portaria Mapa nº 539, de 26 de dezembro de 2022

Estabelece os padrões de identidade e qualidade da aguardente de cana e cachaça. Aqui aqui para baixar.

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