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ReporUma cooperativa de cachaça é uma organização composta por produtores de cachaça que se unem para trabalhar em conjunto, compartilhando recursos e conhecimentos para melhorar a produção, a comercialização e os resultados financeiros de todos os membros.
A cooperativa de cachaça pode ser formada por pequenos produtores de cachaça que possuem dificuldades em competir individualmente no mercado, mas que juntos têm mais força e capacidade de negociação. Esses produtores podem contribuir com matéria-prima, instalações e equipamentos, enquanto a cooperativa fornece serviços de apoio, como assistência técnica, armazenamento, envasamento e comercialização da cachaça.
Os membros da cooperativa de cachaça têm direitos e responsabilidades iguais, e as decisões são tomadas de forma democrática, geralmente por meio de assembleias gerais. Os lucros obtidos com a venda da cachaça são distribuídos entre os membros de acordo com a participação de cada um na produção.
Além disso, a cooperativa de cachaça pode se engajar em atividades de qualidade, certificação, marketing e promoção da cachaça, buscando aumentar a visibilidade e a demanda pelo produto. Isso pode incluir a participação em feiras, eventos e concursos, bem como a criação de uma marca coletiva que identifique a cachaça produzida pela cooperativa de cachaça.
Assim, uma cooperativa de cachaça oferece aos seus membros a oportunidade de trabalhar de forma colaborativa, aproveitando os recursos disponíveis e superando os desafios individuais, para alcançar melhores resultados e fortalecer a presença da cachaça no mercado.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento emitiu a Instrução Normativa nº 20 no dia 25 de outubro de 2005, a qual abrange todas as diretrizes concernentes aos critérios e trâmites necessários para o cadastramento de empresas que produzem cachaça, organizadas sob o modelo de cooperativas.
Estas Normas têm por finalidade disciplinar os registros de estabelecimentos organizados em Sociedade Cooperativa e os respectivos produtos elaborados, que objetivam desenvolver as atividades de produtor, acondicionador, engarrafador e exportador de aguardente de cana e de cachaça.
Para os efeitos destas Normas, Produtor Cooperado é a pessoa física ou jurídica que, dispondo de estabelecimento, tem por objetivo executar as operações de produção para a Cooperativa de Produtores de Aguardente de Cana e de Cachaça, da qual é associada.
O registro dos estabelecimentos de que tratam estas Normas, assim como as responsabilidades decorrentes, incidirão somente sobre a Cooperativa de Produtores de Aguardente de Cana e de Cachaça e será de acordo com o disposto na Instrução Normativa no 19, de 15 de dezembro de 2003, complementada com a seguinte documentação:
I – cópia do estatuto e da ata de constituição da Cooperativa de Produtores de Aguardente de Cana e de Cachaça, devidamente registrados no órgão competente; e
II – relação dos sócios cooperados, da qual conste o nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço do local de produção e a capacidade de produção anual.
O registro dos produtos dos estabelecimentos de que tratam estas Normas, bem como as responsabilidades decorrentes, incidirão somente sobre a Cooperativa de Produtores de Aguardente de Cana e de Cachaça e será de acordo com o disposto na Instrução Normativa no 19, de 15 de dezembro de 2003.
Para efeito de responsabilidades, as informações que deverão constar do rótulo do produto são pertinentes à Cooperativa de Produtores de Aguardente de Cana e de Cachaça, inclusive quanto à atividade de produtor.
§ 1o: Havendo a comprovada preservação de procedência, é facultada à Cooperativa de Produtores de Aguardente de Cana e de Cachaça fazer constar do rótulo do produto o nome do Produtor Cooperado; neste caso, será exigida marca e registro específicos.
§ 2o: Para efeito de atendimento ao disposto no § 1o deste artigo, a informação a ser veiculada no rótulo do produto, alusiva ao Produtor Cooperado, limitar-se-á à seguinte expressão: Produtor Cooperado (nome ou razão social).
Ficam asseguradas as diferentes modalidades de constituição de Cooperativa de Produtores de Aguardente de Cana e de Cachaça, nos termos previstos pela Lei no 5.764, de 16 de dezembro de 1971, assim como a exigência numérica de pessoas associadas estabelecidas, que, para efeito destas Normas, será aplicável a produtor em efetivo exercício da atividade.
Além do disposto nestas Normas, o estabelecimento da Cooperativa de Produtores de Aguardente de Cana e de Cachaça, assim como dos Produtores Cooperados, está sujeito ao atendimento das disposições da Lei no 8.918, de 14 de junho de 1994, seu Regulamento e demais atos complementares do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. Somente estarão amparados pelos registros da Cooperativa de Produtores de Aguardente de Cana e de Cachaça os Produtores Cooperados cujos estabelecimentos obtiverem vistoria favorável.
Havendo a inclusão de pessoas no rol de associados, a Cooperativa de Produtores de Aguardente de Cana e de Cachaça comunicará o fato, formalmente, ao órgão técnico competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do inciso II, do art 3o, cuja aprovação do estabelecimento ficará condicionada à vistoria pelo órgão técnico competente.
Havendo a exclusão de pessoas do rol de associados, a Cooperativa de Produtores de Aguardente de Cana e de Cachaça comunicará o fato, formalmente, ao órgão técnico competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
São obrigações da Cooperativa de Produtores de Aguardente de Cana e de Cachaça, sem prejuízo das demais responsabilidades legais:
I – a assistência técnica ao Produtor Cooperado;
II – o controle qualitativo e quantitativo da aguardente de cana e da cachaça;
III – o controle dos estabelecimentos dos Produtores Cooperados, de forma a assegurar as condições adequadas de higiene, conservação e funcionalidade, em conformidade com as normais legais vigentes;
IV – informar ao órgão fiscalizador o nome do Produtor Cooperado que não cumprir as suas obrigações nos termos estabelecidos nestas Normas, com vistas à adoção das medidas legais pertinentes.
É vedado à Cooperativa de Produtores de Aguardente de Cana e de Cachaça receber produto que não seja proveniente de Produtor Cooperado.
É vedado ao Produtor Cooperado escoar o produto para outro destino que não seja para a Cooperativa de Produtores de Aguardente de Cana e de Cachaça à qual é associado, assim como desenvolver as demais atividades previstas na classificação geral dos estabelecimentos, ressalvada a pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Respeitada a legislação específica, é facultado à Cooperativa Central de Produtores de Aguardente de Cana e de Cachaça receber em seu quadro de associados as Cooperativas constituídas de produtores de cana-de-açúcar, que têm por objetivo desenvolver as atividades de produtor, acondicionador e engarrafador de Aguardente de Cana e de Cachaça, devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
As ações de controle exercidas pela Cooperativa de Produtores de Aguardente de Cana e de Cachaça, junto aos estabelecimentos dos Produtores Cooperados, não inibem a competência legal do órgão fiscalizador em suas ações de inspeção e fiscalização.
Em conclusão, uma cooperativa de cachaça é uma forma de organização e produção que visa promover a união e o fortalecimento dos produtores de cachaça. Através da cooperação mútua, os produtores podem compartilhar recursos, conhecimentos e habilidades, além de adquirir maior poder de negociação no mercado.
O modelo cooperativo permite que os participantes se beneficiem das economias de escala, reduzindo custos de produção, melhorando a qualidade do produto e aumentando a competitividade. Além disso, as cooperativas também têm um papel importante no desenvolvimento socioeconômico das comunidades produtoras, gerando empregos locais, promovendo a sustentabilidade ambiental e contribuindo para a preservação da cultura e tradição da produção de cachaça.
Portanto, as cooperativas de cachaça são uma maneira eficaz e sustentável de promover o crescimento e a prosperidade dos produtores, ao mesmo tempo em que preservam a identidade e a qualidade da cachaça regional.
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