
A cachaça vai pagar 20% de Imposto Seletivo em 2027. O número assusta, mas o novo tributo foi calibrado para reproduzir, no primeiro ano, a carga do IPI que ele substitui. Na prateleira, o consumidor não deve sentir diferença.
Isso não quer dizer que nada mudou. A Medida Provisória nº 1.399, publicada na noite de 4 de novembro, mexe no caixa do pequeno alambique, mantém a cachaça muito acima da cerveja e deixa para 2028 a briga que realmente vai definir o futuro do mercado da cachaça.
A MP fixa as alíquotas do Imposto Seletivo apenas para 2027, num regime que o governo chamou de Implementação Gradual. Como precisa respeitar a noventena, a cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, e não em 1º de janeiro, como previa o calendário da reforma.
A conta parte da alíquota de IPI que cada produto paga hoje, multiplicada por um fator de conversão. O fator existe porque a base do Seletivo é menor que a do IPI: ela exclui ICMS, PIS, Cofins, IBS, CBS e o próprio Seletivo. Por isso, 20% de Seletivo não significa 20% sobre o preço final da garrafa.
As alíquotas de 2027 para as bebidas ficaram assim:
| Categoria | Alíquota em 2027 |
|---|---|
| Refrigerantes e bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cerveja de malte | 4,2% |
| Vinho, espumante, sidra e fermentados até 14% | 8% |
| Vermutes | 12% |
| Porto, madeira, xerez, fermentados acima de 14% e bebidas refrescantes alcoólicas abaixo de 8% | 16% |
| Cachaça, rum e aguardentes de cana, exceto os de melaço | 20% |
| Uísque, vodca, gim, licores, rum de melaço e demais destilados | 24% |
A MP vale até a aprovação da lei que fixará as alíquotas de 2028 em diante. O governo tem até 31 de maio de 2027 para enviar esse projeto ao Congresso.
Entre os destilados, a cachaça mantém a vantagem que já tinha no IPI. Ela paga 20%, contra 24% de uísque, vodca, gim e licores. A linha de corte é a matéria-prima: rum e aguardentes de cana ficam com a alíquota menor, mas os obtidos do melaço vão para os 24%.
Na importação, a diferença cresce. Para bebidas, a MP multiplica a alíquota mais uma vez, por 1,45. Um uísque ou um gim importado passa, assim, de 24% para cerca de 35% de Seletivo.
Para a cachaça, esse multiplicador funciona como proteção na disputa pela prateleira e pela carta de bares. O mesmo vale para os destilados nacionais de outras categorias, que pagam 24% contra os quase 35% dos importados.
Se a comparação com os destilados é favorável, a comparação com a cerveja não é. A cerveja ficou com 4,2%, menos de um quarto da alíquota da cachaça. Como a MP apenas converteu o IPI, ela herdou uma diferença que o setor da cachaça combate há anos.
O Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC) calcula que, só pelo IPI nominal, a cachaça carrega cerca de quatro vezes a carga de bebidas como a cerveja. O argumento da entidade é de saúde pública: uma lata de cerveja, uma taça de vinho e uma dose de cachaça têm, em média, cerca de 14 gramas de álcool. Se o objetivo do Seletivo é desestimular o consumo nocivo, o álcool deveria pesar igual em qualquer copo.
Em maio, 17 entidades lideradas pelo IBRAC lançaram o Manifesto da Cachaça, pedindo critérios técnicos e isonômicos na regulamentação. A Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD) foi na mesma linha e resistiu à ideia de manter em 2027 a carga do IPI, por considerar que ela repete distorções antigas. O governo manteve a proposta e empurrou o debate para 2028.
A lei da reforma prevê que as bebidas alcoólicas paguem o Seletivo em duas partes. Uma é percentual, sobre o valor do produto. A outra é específica, um valor fixo calculado pela quantidade de álcool puro de cada garrafa.
Em 2027, a parte específica fica zerada. Para a cachaça, isso importa porque a cobrança fixa pesa mais justamente onde o preço é mais baixo. Um real de imposto por garrafa faz pouca diferença numa cachaça de R$ 200, mas muda o jogo numa de R$ 15.
O alívio é temporário. A cobrança específica volta à mesa no projeto de 2028, e o valor que for fixado por litro de álcool vai definir quanto a cachaça popular de grande volume terá de repassar ao preço.
É no pequeno produtor que a mudança pesa de verdade. A MP criou um desconto na alíquota percentual para quem fornece até 250 mil litros de álcool por ano, medido pelo volume do ano anterior. Para a cachaça, as faixas ficam assim:
| Volume de álcool puro por ano | Equivale a, em cachaça a 40% | Desconto | Alíquota da cachaça |
|---|---|---|---|
| Até 50 mil litros | até 125 mil litros | 40% | 12% |
| De 50 mil a 125 mil litros | até cerca de 312 mil litros | 20% | 16% |
| De 125 mil a 250 mil litros | até 625 mil litros | 10% | 18% |
| Acima de 250 mil litros | acima de 625 mil litros | nenhum | 20% |
Segundo o IBRAC, 99% dos produtores registrados são micro e pequenas empresas, o que coloca boa parte do setor dentro das faixas de desconto. O problema está em outro lugar: a lei da reforma colocou o Seletivo entre os tributos que as empresas do Simples Nacional recolhem por fora do DAS, a guia unificada do regime.
Na prática, o alambique do Simples passa a ter duas obrigações: a guia do Simples e a do Seletivo, com alíquota de até 12% mesmo com o desconto. Quanto isso representa em relação ao que ele já paga depende do enquadramento de cada empresa. Por isso, vale simular os dois cenários com o contador antes de fechar a tabela de preços de 2027.
O ano de 2027 funciona como uma trégua. O desenho definitivo virá no projeto de lei que o governo deve enviar até 31 de maio de 2027, e é ali que a cachaça corre o maior risco.
Durante a tramitação da reforma, o Congresso abriu caminho para que as alíquotas do Seletivo sejam diferenciadas por categoria e progressivas conforme o teor alcoólico. Para o IBRAC, isso significa tributar o álcool duas vezes: uma pela cobrança por litro de álcool puro e outra pela alíquota percentual mais alta para bebidas mais fortes. É o desenho que mais afastaria a cachaça da cerveja.
Além disso, a lei prevê que as alíquotas de bebidas alcoólicas, cigarros e bebidas açucaradas sejam ajustadas de forma escalonada entre 2029 e 2033. Antes de tudo isso, a própria MP precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, e os números de 2027 ainda podem mudar no caminho.
Para quem produz cachaça, os próximos meses pedem quatro providências:
Para o consumidor, a garrafa de 2027 deve custar o mesmo que a de hoje. Para o mercado da cachaça, o que está em jogo é o projeto de 2028: ele vai dizer se a cachaça continua pagando várias vezes mais que a cerveja pela mesma dose de álcool.
Livros e ferramentas criados pelo Mapa da Cachaça para estudar, provar e registrar suas descobertas.
A cachaça, assim como o rum e as aguardentes de cana que não são de melaço, vai pagar 20% de Imposto Seletivo em 2027. A alíquota foi calibrada para reproduzir, no primeiro ano, a carga do IPI que o tributo substitui.
A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, e não em 1º de janeiro como previa o calendário original da reforma, porque o tributo precisa respeitar a noventena: prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da MP e o início da cobrança.
Sim. A MP criou um desconto na alíquota percentual para quem fornece até 250 mil litros de álcool puro por ano. Para a cachaça, a alíquota varia de 12% (até 50 mil litros de álcool/ano) a 20% (acima de 250 mil litros), conforme o volume fornecido no ano anterior.
Muito mais. A cerveja de malte ficou com alíquota de 4,2% em 2027, menos de um quarto dos 20% cobrados da cachaça. Essa diferença já existia no IPI e é um dos pontos centrais de crítica do setor, que defende isonomia por grama de álcool puro.
Não deve mudar. A alíquota de 2027 foi calibrada para reproduzir a mesma carga que o IPI já cobra hoje, então o consumidor não deve sentir diferença no preço da garrafa no próximo ano.
O desenho definitivo do Imposto Seletivo para bebidas vai ser definido num projeto de lei que o governo precisa enviar ao Congresso até 31 de maio de 2027. Há risco de tributação dupla do álcool, com alíquotas progressivas por teor alcoólico somadas a uma cobrança fixa por litro de álcool puro — o desenho que mais afastaria a cachaça da cerveja, segundo o IBRAC.
